Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.
Proibido uso de capacete em estabelecimentos comerciais
Nos termos da Lei Estadual nº 14.955, de 13.03.2013, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a faze nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a oculta a face da pessoa. | ||
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