- Identificação do serviço e do interessado
Preencher e assinar requerimento, constando quais assinaturas e/ou documentos deseja apostilar (presencial, via correio ou site). Apresentar documento de identificação do solicitante.
- Documentos que podem ser apostilados
Atos públicos nacionais provenientes de qualquer ente federativo.
O documento não pode conter rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes. Não pode conter ato contrário à lei, a moral e os bons costumes.
Documentos sem assinatura contendo apenas selo ou carimbo não é possível apostilar, pois não há meios seguros para aferir a sua procedência, demandando atendimento no MRE ou nos escritórios regionais.
Documentos Públicos que não sejam notariais ou registral - será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura daquele que assinou o documento.
Documentos Particulares (aceitos pelas instituições estrangeiras ) - deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida.
Documentos eletrônicos públicos - sendo passível de confirmação em ambiente eletrônico, serão convertidos para o papel e apostilados.
Tradução Juramentada - será apostilada, igual ao documento que lhe faz correspondência. Sendo uma Apostila para o documento e outra para a tradução.
Documento muito antigo - Se não for possível ter certeza sobre a procedência do documento, a parte deverá solicitar 2ª via perante o órgão responsável.
- Emolumentos
O valor de cada Apostila emitida é R$151,05.
Para cada assinatura constante no documento corresponderá uma Apostila, independentemente do número de laudas ou folhas/páginas que contenha o documento.
O interessado deverá indicar qual ou quais assinaturas devem ser apostiladas.
Para acessar o requerimento para apostilamento de documentos clique aqui!
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