Escritura de Doação de Bens O que é? A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado. Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado. Não é admitido que apenas uma das partes assine, deixando para que a outra parte assine posteriormente. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário. - Documentos Pessoais: Doadores Pessoa Física: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito; - Informar endereço; - Informar profissão. Doadores Pessoa Jurídica: - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. Donatários: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito; - Informar endereço; - Informar profissão. Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. - Documentos dos bens móveis No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial. - Documentos dos bens imóveis Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários; - Carnê do IPTU do ano vigente; - Informar o valor da doação. Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Informar o valor da doação. - Outros documentos: - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto. - Doação com reserva de usufruto Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. Quanto custa? O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada no portal do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx ou veja nas Tabelas de Custas e Emolumentos. Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=17 |