Ata Notarial O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato. Quanto custa? O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$587,89 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) e as demais R$296,88 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). Caso haja conteúdo econômico, o custo total será obtido nos parâmetros estabelecidos na tabela de emolumentos. Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=2 |